Acidente BR-277: Laudo revela que caminhão trafegava com o dobro da velocidade permitida 31/08/2016 - 11:32
Laudo produzido pela Polícia Científica do Paraná, referente ao acidente ocorrido no dia 3 de julho na BR-277, concluiu que o caminhão-tanque trafegava no dobro da velocidade permitida para aquele trecho da rodovia. O veículo, carregado com 44 mil litros de álcool anidro, seguia sentido Paranaguá, quando tombou e explodiu no quilômetro 33, perto de Morretes, atingindo 14 veículos, culminando com a morte de cinco pessoas no local e uma posteriormente.
"A Polícia Científica trabalhou arduamente através do Instituto de Criminalística no levantamento de local e no cálculo de velocidade. Antes disso, nosso laboratório de genética trabalhou de forma intensa na identificação das vítimas, logo após o acidente, e houve um rápido atendimento pelo Instituto Médico-Legal de Paranaguá na realização das perícias, para fornecer o máximo de informações possíveis pra compor o inquérito policial", disse o diretor-geral da Polícia Científica, Hemerson Bertassoni Alves.
O documento, divulgado nesta terça-feira (30), pela Polícia Científica, indica que o caminhão estava entre 116 km/h e 132 km/h, em local cuja velocidade máxima indicava 60 km/h. Com 52 páginas e ilustrado com 77 imagens digitais, o documento foi redigido pelo perito criminal Lawrence Ferreira Cordeiro.
A conclusão revela que após a descida de aproximadamente 26 quilômetros de serra, cujo desnível é de aproximadamente 800 metros, já com o sistema de freios sobrecarregado, o caminhão trafegava em velocidade acima do permitido.
“Realizando os devidos cálculos, obteve-se o valor para a velocidade média de 34,33 m/s, equivalentes a 123,60 km/h. Admitindo-se a variação de 0,1 s (décimo do segundo) para mais ou para menos, com o intuito de se ampliar a margem de erro e reduzir a incerteza em função da curta distância e da suposta alta velocidade, esta variação refletiu em uma velocidade média compreendida entre 116 km/h e 132 km/h”, aponta o relatório do perito.
A perícia também identificou a presença de diversas placas regulamentadoras de velocidade no trecho da serra. A rodovia apresentava sinalização íntegra de regulamentação e de advertência, vertical e horizontal, correspondente ao trecho sinuoso em declive.
Havia, por exemplo, uma placa de velocidade instalada no km 35,7 da referida BR, aproximadamente 1,7 km antes do local do acidente e no sentido de fluxo em que trafegava o caminhão, a qual definia a velocidade de 80 km/h para veículos leves e de 60 km/h para veículos pesados.
De acordo com o delegado de Morretes, Antonio César Pereira dos Santos, o motorista do caminhão está à disposição da Justiça, em liberdade provisória mediante pagamento de fiança e com recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O delegado aguarda resposta de uma carta precatória enviada para a empresa para a qual ele trabalhava, em Santa Catarina, para concluir os procedimentos necessários no inquérito policial que apura responsabilidades.
"A Polícia Científica trabalhou arduamente através do Instituto de Criminalística no levantamento de local e no cálculo de velocidade. Antes disso, nosso laboratório de genética trabalhou de forma intensa na identificação das vítimas, logo após o acidente, e houve um rápido atendimento pelo Instituto Médico-Legal de Paranaguá na realização das perícias, para fornecer o máximo de informações possíveis pra compor o inquérito policial", disse o diretor-geral da Polícia Científica, Hemerson Bertassoni Alves.
O documento, divulgado nesta terça-feira (30), pela Polícia Científica, indica que o caminhão estava entre 116 km/h e 132 km/h, em local cuja velocidade máxima indicava 60 km/h. Com 52 páginas e ilustrado com 77 imagens digitais, o documento foi redigido pelo perito criminal Lawrence Ferreira Cordeiro.
A conclusão revela que após a descida de aproximadamente 26 quilômetros de serra, cujo desnível é de aproximadamente 800 metros, já com o sistema de freios sobrecarregado, o caminhão trafegava em velocidade acima do permitido.
“Realizando os devidos cálculos, obteve-se o valor para a velocidade média de 34,33 m/s, equivalentes a 123,60 km/h. Admitindo-se a variação de 0,1 s (décimo do segundo) para mais ou para menos, com o intuito de se ampliar a margem de erro e reduzir a incerteza em função da curta distância e da suposta alta velocidade, esta variação refletiu em uma velocidade média compreendida entre 116 km/h e 132 km/h”, aponta o relatório do perito.
A perícia também identificou a presença de diversas placas regulamentadoras de velocidade no trecho da serra. A rodovia apresentava sinalização íntegra de regulamentação e de advertência, vertical e horizontal, correspondente ao trecho sinuoso em declive.
Havia, por exemplo, uma placa de velocidade instalada no km 35,7 da referida BR, aproximadamente 1,7 km antes do local do acidente e no sentido de fluxo em que trafegava o caminhão, a qual definia a velocidade de 80 km/h para veículos leves e de 60 km/h para veículos pesados.
De acordo com o delegado de Morretes, Antonio César Pereira dos Santos, o motorista do caminhão está à disposição da Justiça, em liberdade provisória mediante pagamento de fiança e com recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O delegado aguarda resposta de uma carta precatória enviada para a empresa para a qual ele trabalhava, em Santa Catarina, para concluir os procedimentos necessários no inquérito policial que apura responsabilidades.