Banco de DNA ajuda polícia a identificar homem que estuprou garoto de 13 anos em Curitiba 06/04/2016 - 16:50
Um caso já arquivado do estupro de um garoto de 13 anos foi solucionado pela Polícia Científica do Paraná graças ao cruzamento de dados da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG). Quase sete anos após o crime, a compatibilidade de amostras apontou, de forma irrefutável, o autor do abuso.
Célio dos Santos Vieira, de 37 anos, que está preso e condenado a 47 anos de prisão por outros quatro atentados violentos ao pudor e mais dois estupro de vulneráveis, foi identificado e vai responder por mais um crime.
“Através do nosso banco de perfis genéticos a Polícia Civil vai conseguir concluir o inquérito deste grave crime que até então estava sem autoria. A Polícia Científica tem se aperfeiçoado cada vez no trabalho técnico que subsidia as investigações. Este banco de perfis do Paraná, graças ao investimento do Governo Beto Richa, é tido como referência em todo o país ajudando não só a polícia paranaense, mas também de outros estados”, avaliou o secretário da Segurança Pública, Wagner Mesquita. “Agora, através do banco de perfis, será cada vez mais frequente esta interação entra as Polícias Científicas e Civil”, completou o secretário.
Este é o primeiro caso de identificação de autoria de um crime sexual solucionado com o confronto de dados de DNA, que terá um resultado efetivo em um caso que já, inclusive, arquivado. No início de março, a Polícia Científica do Paraná havia identificado o autor de mais de vinte crimes de violência sexual em Curitiba e Região Metropolitana. O DNA do acusado Valdeci de Araújo Motta foi encaminhado para confronto com algum perfil genético já incluso no Banco de Dados e confirmou-se a autoria de diversos casos. O criminoso, entretanto, já havia morrido.
“Foi um trabalho extremamente importante. Mas o autor havia falecido. Desta vez é possível um resultado prático, com criminoso podendo ser condenado e efetivamente responder por mais este crime”, comentou o chefe da Divisão de Laboratórios da Polícia Científica, Thiago Massuda.
“Com essa ferramenta científica se consegue produzir provas materiais para a elucidação de um caso mostrando a presença do criminoso na cena de um crime mesmo sem ter uma pessoa formalmente acusada”, afirmou o diretor geral da Polícia Científica do Paraná, Hemerson Bertassoni Alves.
O CASO – O crime recém-solucionado ocorreu em 28 de agosto de 2009. O garoto, então com 13 anos, estava com outros três amigos entregando panfletos no bairro Umbará, em Curitiba. Eles foram rendidos pelo autor, que portava uma faca e os obrigou a entrar em um matagal. Célio dos Santos Vieira liberou três das crianças e estuprou a vítima B.C.J.
Durante o inquérito conduzido pelo Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), um homem chegou a ser investigado e inclusive reconhecido pela vítima. O exame de perfil genético, contudo, excluiu a participação do suspeito no crime. Sem um autor, a Promotoria de Justiça de Infrações contra a Criança, Adolescente e Idoso pediu o arquivamento do processo.
“Tínhamos um caso de violência sexual com o autor desconhecido. Chegou-se a fazer um teste, no qual houve a exclusão de um possível suspeito no confronto com o material coletado na vítima. Anos depois, essa amostra da vítima foi confrontada com o material genético colhido de um condenado pelo abuso de outra criança. Houve a inclusão, ‘o match’, como chamamos, que apontou o Célio do Santos Vieira também como autor do estupro de B.C.J.”, explicou Thiago Massuda.
De acordo com a delegada do Nucria, Daniela Correa Antunes Andrade, os novos laudos permitiram o desarquivamento do processo. “O autor já está preso na Casa de Custódia. E é o autor de vários crimes porque nem sequer lembra desse fato específico, conforme alegou em depoimento colhido nesta segunda-feira (4). Agora faremos o reconhecimento fotográfico por parte da vítima. É uma prova irrefutável, na qual não se discute mais a autoria. Assim, se condenado, poderemos deixar um monstro como esse ainda mais tempo longe das ruas”, afirmou. Estupro de vulnerável é crime cuja pena varia de oito a 15 anos.
A delegada ressaltou que o uso do banco de dados vai auxiliar não apenas em casos como esse de violência sexual, mas em todas as ocorrências nas quais sejam encontradas amostras de material genético.
Um exemplo disso e que chamou a atenção, entre os casos confrontados pelo Banco de Perfil Genético, foi o que apontou que o material recolhido em Santa Catarina, após a explosão de um caixa eletrônico, era o mesmo de um criminoso responsável por um estupro ocorrido em Foz do Iguaçu. “Crimes diferentes, em estados diferentes, cometidos pela mesma pessoa. Neste caso específico falta apenas identificar o criminoso”, acrescentou Massuda.
BANCO DE DADOS – A Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG) chegou ao Brasil em 2012 com o Sistema Combinado de Índices de DNA (Coldis) cedido pelo FBI, a Polícia Federal dos Estados Unidos. São basicamente dois bancos: um com amostras coletadas em vítimas que sofreram violência sexual ou em vestígios deixados em cenas de crime; e outro com material coletado dos condenados.
O Paraná investiu cerca de R$ 5 milhões para o Laboratório de DNA, que contribuiu para estruturar o banco de dados. Atualmente mais de 900 amostras genéticas já foram inseridas desde o início de seu funcionamento, em 2013. “Estamos agora colendo os frutos desse importante investimento de recursos realizado pelo governo”, ressaltou diretor geral da Polícia Científica do Paraná, Hemerson Bertassoni Alves.
De acordo com o chefe do Laboratório de Genética Molecular Forense da Polícia Científica do Paraná, Marcelo Malaghini, a previsão é de que em 2017 toda a população carcerária com histórico de crimes hediondos passará pela coleta de amostras.
LEI – A Lei 12.654 foi sancionada em maio de 2012 e obriga as unidades oficiais de perícia criminal de todo o Brasil a criar banco de dados com amostras de DNA de condenados para auxiliar na investigação de crimes. O texto sancionado também torna obrigatória a realização de exames para coleta de DNA em condenados por crimes hediondos ou com uso de violência, como homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros. A comparação do material genético poderá incriminar ou inocentar as pessoas cadastradas no banco de dados.