Laboratório de DNA da Polícia Científica conta com equipe e tecnologia de ponta para análises periciais 30/08/2017 - 13:50
Uma média de 500 laudos são elaborados por ano pelo Laboratório de Genética Molecular Forense – o laboratório de DNA – da Polícia Científica do Paraná. Com um investimento recente de quase R$ 5 milhões pelo Governo do Paraná, esse espaço conta com um arsenal tecnológico de equipamentos e profissionais especializados para o desenvolvimento do trabalho de análise, com atendimentos à esfera criminal, tanto do Ministério Público, quanto do Poder Judiciário e Delegacias de Polícia.
Para o diretor-geral da Polícia Científica, Hemerson Bertassoni, a prova de DNA feita pelo laboratório sustenta toda e qualquer dúvida que o juiz tenha nas decisões referentes aos crimes. “A relevância desse trabalho é mostrar para a população a resolução de crimes a partir das provas genéticas, entre os diversos casos que a Polícia Científica recebe”, salienta.
As análises de perfil genético das amostras recebidas pelo laboratório de DNA podem ser daquelas coletadas em um local de crime ou mesmo no próprio laboratório, para que, assim, o confronto entre elas seja feito e o laudo concluído. “Atuamos, principalmente, em casos de crimes sexuais e, identificação de cadáver. Há, também, casos diversos de comparação de perfis genéticos recolhidos em local de crime, como manchas de sangue; cabelos ou outros fluidos biológicos, que entram em confronto com o DNA de suspeitos ou vítimas”, explica o coordenador do laboratório, perito Marcelo Malaghini.
O tempo de conclusão desses laudos depende de cada caso e também do tipo de amostra recebida ou colhida pelo laboratório. O exame de DNA então pode demorar dias, semanas ou meses, dependendo da complexidade do caso. A conclusão feita em dias refere-se às amostras mais simples, como as de sangue colhidas no laboratório: por exemplo, a troca de recém-nascidos em maternidades. Em situações como esta, a equipe colhe amostra de material genético dos pais e da criança e, em cerca de dois dias, o laudo é finalizado. Em situações mais complexas, como de vítimas de abuso sexual, a amostra é recolhida no Instituto Médico-Legal (IML) e encaminhada ao Laboratório de Genética Molecular, onde o trabalho de elaboração do laudo demora algumas semanas. Análises que levam um período maior para conclusão são aquelas de identificação de cadáver, corpos decompostos ou carbonizados, nos quais a obtenção de DNA é mais minuciosa.
AMPLIAÇÃO – Nessa esfera de trabalho, até pouco tempo, o Laboratório de Genética Molecular Forense – criado há 15 anos – atendia apenas os chamados casos “fechados”, que são aqueles em que há vestígios para serem confrontados em suspeitos ou vítimas. Mas, com a implantação do Banco de Perfis Genéticos tornou-se possível trabalhar em casos “abertos”, ou seja, aqueles em que não há identificação de suspeito.
O Banco de Perfis Genéticos conta com o chamado Codis (Combined DNA Index Systems), elaborado e cedido pelo FBI (Federal Bureau of Investigation). Com ele, as equipes dos laboratórios de DNA têm a possibilidade de gerenciar, alimentar e comparar bancos de perfis genéticos gerados por instituições de perícia oficiais brasileiras, tanto em âmbito estadual quanto nacional.
Atualmente, há no Paraná aproximadamente mil perfis inseridos nesse banco de dados, nos quais são feitas as comparações genéticas. Uma vez que se obtém o DNA e se tem o código genético, este é inserido no banco de perfis genéticos e ali ocorre a comparação entre vítima e suspeito; suspeito e local de crime ou banco de familiares com pessoas desaparecidas, além de casos nos quais não se tem um suspeito conhecido.
Outra técnica disponível pelo banco de dados é o cruzamento de vestígios coletados com o banco de perfis referentes aos presos que cumprem pena em unidades penitenciárias do Paraná. O Laboratório de DNA da Polícia Científica foi o primeiro do Brasil a identificar um suspeito já preso a partir do banco de material genético.
O caso aconteceu em 2015, quando a Polícia Federal investigava uma quadrilha especializada em roubo a bancos. No local do crime foi coletada uma mostra de sangue que, após confronto, comprovou-se que o criminoso estava na agência bancária.
Este trabalho de análise só foi possível após a vigência da lei federal nº 12.654/2012, que permite que seja feita coleta compulsória, ou seja, sem a autorização pessoal de amostra de DNA de presos por crimes hediondos, como estupro, homicídio qualificado e sequestro.
Para o diretor-geral da Polícia Científica, Hemerson Bertassoni, a prova de DNA feita pelo laboratório sustenta toda e qualquer dúvida que o juiz tenha nas decisões referentes aos crimes. “A relevância desse trabalho é mostrar para a população a resolução de crimes a partir das provas genéticas, entre os diversos casos que a Polícia Científica recebe”, salienta.
As análises de perfil genético das amostras recebidas pelo laboratório de DNA podem ser daquelas coletadas em um local de crime ou mesmo no próprio laboratório, para que, assim, o confronto entre elas seja feito e o laudo concluído. “Atuamos, principalmente, em casos de crimes sexuais e, identificação de cadáver. Há, também, casos diversos de comparação de perfis genéticos recolhidos em local de crime, como manchas de sangue; cabelos ou outros fluidos biológicos, que entram em confronto com o DNA de suspeitos ou vítimas”, explica o coordenador do laboratório, perito Marcelo Malaghini.
O tempo de conclusão desses laudos depende de cada caso e também do tipo de amostra recebida ou colhida pelo laboratório. O exame de DNA então pode demorar dias, semanas ou meses, dependendo da complexidade do caso. A conclusão feita em dias refere-se às amostras mais simples, como as de sangue colhidas no laboratório: por exemplo, a troca de recém-nascidos em maternidades. Em situações como esta, a equipe colhe amostra de material genético dos pais e da criança e, em cerca de dois dias, o laudo é finalizado. Em situações mais complexas, como de vítimas de abuso sexual, a amostra é recolhida no Instituto Médico-Legal (IML) e encaminhada ao Laboratório de Genética Molecular, onde o trabalho de elaboração do laudo demora algumas semanas. Análises que levam um período maior para conclusão são aquelas de identificação de cadáver, corpos decompostos ou carbonizados, nos quais a obtenção de DNA é mais minuciosa.
AMPLIAÇÃO – Nessa esfera de trabalho, até pouco tempo, o Laboratório de Genética Molecular Forense – criado há 15 anos – atendia apenas os chamados casos “fechados”, que são aqueles em que há vestígios para serem confrontados em suspeitos ou vítimas. Mas, com a implantação do Banco de Perfis Genéticos tornou-se possível trabalhar em casos “abertos”, ou seja, aqueles em que não há identificação de suspeito.
O Banco de Perfis Genéticos conta com o chamado Codis (Combined DNA Index Systems), elaborado e cedido pelo FBI (Federal Bureau of Investigation). Com ele, as equipes dos laboratórios de DNA têm a possibilidade de gerenciar, alimentar e comparar bancos de perfis genéticos gerados por instituições de perícia oficiais brasileiras, tanto em âmbito estadual quanto nacional.
Atualmente, há no Paraná aproximadamente mil perfis inseridos nesse banco de dados, nos quais são feitas as comparações genéticas. Uma vez que se obtém o DNA e se tem o código genético, este é inserido no banco de perfis genéticos e ali ocorre a comparação entre vítima e suspeito; suspeito e local de crime ou banco de familiares com pessoas desaparecidas, além de casos nos quais não se tem um suspeito conhecido.
Outra técnica disponível pelo banco de dados é o cruzamento de vestígios coletados com o banco de perfis referentes aos presos que cumprem pena em unidades penitenciárias do Paraná. O Laboratório de DNA da Polícia Científica foi o primeiro do Brasil a identificar um suspeito já preso a partir do banco de material genético.
O caso aconteceu em 2015, quando a Polícia Federal investigava uma quadrilha especializada em roubo a bancos. No local do crime foi coletada uma mostra de sangue que, após confronto, comprovou-se que o criminoso estava na agência bancária.
Este trabalho de análise só foi possível após a vigência da lei federal nº 12.654/2012, que permite que seja feita coleta compulsória, ou seja, sem a autorização pessoal de amostra de DNA de presos por crimes hediondos, como estupro, homicídio qualificado e sequestro.